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Papa João Paulo II sugeriu a participação dos(as)
religiosos(as) da América Latina, na Nova Evangelização,
nestes termos: “colocar-se a serviço do Reino, a partir de
uma profunda experiência de Deus, com o Espírito dos
Fundadores e Fundadoras, em estreita colaboração com os
presbíteros, leigos e leigas, participando da Evangelização
da cultura e da Evangelização fora das Fronteiras (CNBB. 45
nº283). Aos religiosos e religiosas na Diocese compete:
a)Assumir e acompanhar os Grupos de Família – CEB’S.
b)Investir na formação sistemática e de qualidade de
lideranças leigas. c)Investir tempo na própria formação
permanente.
d)Recuperar as raízes espirituais e místicas do
seguimento de Jesus Cristo e de seus fundadores e/ou
fundadoras.
e)Prosseguir na missão do profetismo social da Igreja.
f)Avançar na construção de uma Igreja inculturada, em
sua liturgia e linguagem.
g)Procurar um atendimento personalizado que acolha todas
as pessoas excluídas.
h)Buscar sempre mais uma pastoral urbana, melhorando a
efi cácia e a presença pública da Igreja.
i)Abraçar e praticar no dia a dia as Diretrizes da Ação
Evangelizadora da Diocese, da Paróquia e das
Comunidades.
j)Assumir a catequese como educação na fé de forma
renovada e dinâmica.
k)Estudar e analisar entre Paróquia, Congregação e
Diocese, todos os aspectos da contratação da religiosa,
em tempo integral, para o trabalho pastoral.
l)Considerar os aspectos do contrato de tempo integral,
firmado entre Diocese, Paróquia e Congregação a partir
da política salarial diocesana.
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